O PRESENTE CONTRATO DE COACHING EXECUTIVO (este “Contrato”) é celebrado entre: (1) [INSERIR NOME DO COACH] (doravante denominado “Coach”), localizado em [INSERIR ENDEREÇO] e (2) [INSERIR NOME DO CLIENTE] (doravante denominado “Cliente”), localizado em [INSERIR ENDEREÇO] (coletivamente referidos neste documento como as “Partes” e individualmente como uma “Parte”). Por meio deste, o Coach concorda em fornecer determinados Serviços de Coaching Executivo ao Cliente, conforme previsto neste documento, e o Cliente concorda em remunerar o Coach por tais Serviços de Coaching Executivo, de acordo com os termos aqui estabelecidos.
PORTANTO, em consideração aos acordos e compromissos mútuos aqui estabelecidos, o Coach e o Cliente concordam com o seguinte:
1. DESCRIÇÃO DO COACHING.
O coaching é uma parceria (definida como uma aliança, não uma parceria comercial legal) entre o coach e o cliente em um processo criativo e instigante que inspira o cliente a maximizar seu potencial pessoal e profissional. O coaching tem como objetivo facilitar a criação e o desenvolvimento de metas pessoais, profissionais e/ou comerciais, bem como desenvolver e executar uma estratégia/plano para alcançar essas metas.
1.1 Contratante.
O Coach é um prestador de serviços independente no que diz respeito à sua relação com o Cliente. Nem o Coach nem os funcionários do Coach são ou serão considerados, para qualquer efeito, funcionários do Cliente. O Cliente não será responsável perante o Coach, os funcionários do Coach ou qualquer órgão regulador por quaisquer impostos sobre a folha de pagamento relacionados com a prestação dos Serviços de Coaching.
1.2 Envolvimento do cliente.
O Cliente reconhece que o sucesso em qualquer compromisso entre o Cliente e o Coach depende da participação e disponibilidade do Cliente. O Cliente é o único responsável por criar e implementar suas próprias decisões, escolhas, ações e resultados decorrentes ou resultantes da relação de coaching aqui contemplada. Como tal, o Cliente concorda que o Coach não é e não será responsável por quaisquer ações ou omissões, ou por qualquer resultado direto ou indireto de quaisquer serviços prestados pelo Coach.
2. RELACIONAMENTO ENTRE O COACH E O CLIENTE.
2.1 Bem-estar do cliente.
O Cliente é o único responsável por criar e implementar seu próprio bem-estar físico, mental e emocional, decisões, escolhas, ações e resultados decorrentes ou resultantes da relação de coaching e das chamadas e interações do Cliente com o Coach. Como tal, o Cliente concorda que o Coach não é e não será responsável por quaisquer ações ou omissões, ou por qualquer resultado direto ou indireto de quaisquer serviços prestados pelo Coach. O cliente compreende que o coaching não é terapia e não substitui a terapia, se necessária, e não previne, cura ou trata qualquer distúrbio mental ou doença médica.
2.2 Rescisão.
O Cliente reconhece ainda que pode rescindir ou interromper a relação de coaching a qualquer momento, mediante o envio de uma notificação por escrito por e-mail ao Coach.
2.3 Processo.
O Cliente reconhece que o coaching é um processo abrangente que pode envolver diferentes áreas da sua vida, incluindo, entre outras, trabalho, finanças, saúde, relacionamentos, educação e/ou lazer. O Cliente concorda que decidir como lidar com essas questões, incorporar princípios de coaching nessas áreas e implementar escolhas é de responsabilidade exclusiva do Cliente.
2.4 Limitações do coaching.
O Cliente reconhece que o coaching não envolve o diagnóstico ou tratamento de transtornos mentais, conforme definido pela Associação Americana de Psiquiatria, e que o coaching não deve ser usado como substituto para aconselhamento, psicoterapia, psicanálise, cuidados de saúde mental, tratamento de abuso de substâncias e/ou qualquer outro aconselhamento profissional por profissionais jurídicos, médicos ou outros profissionais qualificados, e que é de responsabilidade exclusiva do Cliente procurar essa orientação profissional independente, conforme necessário. Se o Cliente estiver atualmente sob os cuidados de um profissional de saúde mental, recomenda-se que o Cliente informe imediatamente o profissional de saúde mental sobre a natureza e a extensão da relação de coaching acordada entre o Cliente e o Coach.
2.5 Comunicação com o cliente.
O Cliente compreende que, para melhorar a relação de coaching, concorda em comunicar-se com honestidade, estar aberto a feedback e assistência e dedicar tempo e energia para participar plenamente do programa.
3. SERVIÇOS DE COACHING.
As Partes concordam em participar de um Programa de Coaching de [INSERIR PRAZO APLICÁVEL] meses por meio de reuniões [INSERIR MÉTODOS DE COACHING; OU SEJA, PRESENCIAL, REMOTO, ETC.] (os “Serviços de Coaching”). O coach estará disponível para o cliente por e-mail entre as reuniões agendadas, conforme definido pelo coach (descreva esses termos aqui). O coach também poderá estar disponível por tempo adicional, a pedido do Cliente, com base numa taxa proporcional de [INSERIR TARIFA HORÁRIA APLICÁVEL] pelos serviços solicitados pelo Cliente que excedam o âmbito dos Serviços aqui descritos.
3.1 Ferramentas & Conselhos.
O Cliente reconhece que assume total responsabilidade pelo seu bem-estar e por todas as decisões tomadas antes, durante e após os Serviços de Coaching prestados pelo Coach. Todas as informações e os Serviços de Coaching prestados ao Cliente são disponibilizados ao Cliente como ferramentas para uso próprio e apenas para fins informativos e educacionais. O Cliente aceita total responsabilidade por suas escolhas, ações e resultados, e assume expressamente o risco dos Serviços de Coaching pelo uso ou não uso das informações fornecidas ao Cliente. O Cliente também reconhece e compreende que assume expressamente todos os riscos relacionados com os Serviços de Coaching prestados pelo Coach ao Cliente, independentemente de tais riscos terem sido criados e/ou exacerbados pelo Coach.
3.2 Direitos de Propriedade Intelectual.
O Coach mantém todos os direitos de propriedade sobre os materiais fornecidos ao Cliente durante a vigência deste Contrato. Os materiais fornecidos ao Cliente destinam-se exclusivamente ao uso do Cliente e são fornecidos ao Cliente com uma licença de usuário único. O cliente não está autorizado a compartilhar, copiar, distribuir ou divulgar qualquer material recebido do Coach eletronicamente ou de outra forma sem o consentimento prévio por escrito do Coach. Toda a propriedade intelectual permanecerá como propriedade exclusiva do Coach, e nenhuma licença para vender ou distribuir os materiais do Coach é concedida ou implícita neste documento. O Cliente concorda em não reproduzir, duplicar, copiar, vender, comercializar, revender e/ou explorar para quaisquer fins comerciais ou pessoais quaisquer materiais fornecidos pelo Coach ao Cliente sem o consentimento prévio por escrito do Coach.
4. CALENDÁRIO & TAXAS.
4.1 Taxas.
Este Acordo entra em vigor na Data de Entrada em Vigor acima indicada. A taxa pelos Serviços de Coaching será a seguinte: [INSIRA A ESTRUTURA DE REMUNERAÇÃO APLICÁVEL AOS SERVIÇOS DE COACHING]. O cliente deverá pagar todas as faturas no prazo de quinze (15) dias após o recebimento do Coach. Caso o Cliente não pague qualquer parte de uma fatura na data de vencimento, será aplicada uma multa por atraso no pagamento de cinco por cento (5%) por cada semana de atraso no pagamento. As faturas podem ser pagas através de [INSIRA O(S) MÉTODO(S) DE PAGAMENTO APLICÁVEL(IS)].
4.2 Reuniões de coaching.
As chamadas/reuniões de coaching terão a duração de [INSIRA A DURAÇÃO APLICÁVEL] minutos.
4.3 Despesas autorizadas.
O Cliente reembolsará o Coach por todas as despesas razoáveis incorridas pelo Coach na prestação dos Serviços de Coaching nos termos deste Contrato, somente se o Coach receber consentimento por escrito via e-mail de um representante autorizado do Cliente antes de incorrer em tais despesas e apresentar os recibos dessas despesas ao Cliente.
4.4 Expiração.
O Cliente reconhece e concorda que, caso tenha adquirido um pacote de serviços de coaching com dez (10) sessões, essas sessões expirarão em dois (2) anos a partir da Data de Entrada em Vigor deste Contrato. Caso o Cliente não utilize nenhuma ou todas as sessões, não receberá qualquer tipo de reembolso.
5. PROCEDIMENTO.
O horário e/ou local das reuniões de coaching serão determinados pelo Coach e pelo Cliente com base em um horário mutuamente acordado. O Cliente iniciará todas as chamadas agendadas e ligará para o Coach no seguinte número para todas as reuniões agendadas: [INSIRA O NÚMERO DE TELEFONE APLICÁVEL]. Se o Coach estiver em outro número para uma chamada agendada, o Cliente será notificado antes do horário marcado.
6. CONFIDENCIALIDADE
6.1 Privacidade do cliente.
Esta relação de coaching, bem como todas as informações (documentadas ou verbais) que o Cliente compartilha com o Coach como parte desta relação, estão sujeitas aos princípios de confidencialidade estabelecidos no Código de Ética da ICF. No entanto, esteja ciente de que a relação entre o coach e o cliente não é considerada uma relação legalmente confidencial (como as profissões médicas e jurídicas) e, portanto, as comunicações não estão sujeitas à proteção de qualquer privilégio legalmente reconhecido. O Coach concorda em não divulgar nenhuma informação relativa ao Cliente sem o consentimento por escrito deste. O Coach não divulgará o nome do Cliente como referência sem o consentimento do Cliente.
6.2 Limitações.
As Informações Confidenciais não incluem informações que: (a) estavam na posse do Coach antes de serem fornecidas pelo Cliente; (b) são de conhecimento geral do público ou do setor do Cliente; (c) são obtidas pelo Coach de terceiros, sem violação de qualquer obrigação para com o Cliente; (d) sejam desenvolvidas de forma independente pelo Coach, sem o uso ou referência às informações confidenciais do Cliente; (e) o Coach seja obrigado a divulgar por estatuto, intimação legalmente emitida ou ordem judicial; (f) sejam divulgadas ao Coach e, como resultado dessa divulgação, o Coach acredite razoavelmente que existe um risco iminente ou provável de perigo ou dano ao Cliente ou a terceiros; e/ou (g) envolvam atividades ilegais. O Cliente também reconhece sua obrigação contínua de levantar quaisquer questões ou preocupações relacionadas à confidencialidade com o Coach em tempo hábil.
7. PRIVACIDADE & PROTEÇÃO DE DADOS.
7.1 Conformidade.
O Coach e o Cliente cumprirão, conforme apropriado, a legislação aplicável em matéria de privacidade/proteção de dados, ordens judiciais vinculativas, sentenças e/ou decretos, orientações, códigos, políticas e/ou normas.
7.2 Dados pessoais.
No que diz respeito ao tratamento de dados pessoais/informações pessoais identificáveis (coletivamente “dados”) relativos ao Cliente, o Coach irá: tratar esses dados de forma legal (com base em fundamentos adequados, incluindo, entre outros, o consentimento, ou para cumprir as obrigações legais ou regulamentares do Coach, ou para o cumprimento contratual, ou para os interesses legítimos do Coach), de forma justa e transparente; recolher esses dados para fins específicos, explícitos e legítimos e não processar esses dados de forma incompatível com esses fins; garantir que esses dados são adequados, relevantes e limitados ao necessário em relação aos fins para os quais são processados; manter esses dados com precisão; conservar esses dados apenas durante o tempo necessário para os fins para os quais são processados; processar esses dados de forma a garantir a segurança adequada dos mesmos, incluindo proteção contra processamento não autorizado ou ilegal e contra perda, destruição ou danos acidentais, utilizando medidas técnicas ou organizacionais adequadas; manter registros desse processamento de dados de acordo com os requisitos da legislação aplicável em matéria de privacidade/proteção de dados; compartilhar esses dados com terceiros sobre os quais o Coach informará o Cliente; em relação a esses dados, observar os direitos de privacidade/proteção de dados do Cliente de acordo com os requisitos da legislação aplicável em matéria de privacidade/proteção de dados, que podem estar sujeitos a algumas condições e exceções; processar esses dados para fins de marketing de acordo com os requisitos da legislação aplicável em matéria de privacidade/proteção de dados; em caso de violação de segurança relativa a esses dados, quando os requisitos da legislação aplicável em matéria de privacidade/proteção de dados forem cumpridos, notificar uma autoridade reguladora ou supervisora, conselho ou outro órgão responsável pela administração da legislação em matéria de privacidade/proteção de dados, bem como o Cliente, sobre a violação da segurança dos dados; e, quando for necessário que o Coach transfira esses dados internacionalmente, o Coach cumprirá os requisitos da legislação aplicável em matéria de privacidade/proteção de dados, destinados a garantir a privacidade desses dados.
7.3 Responsabilidade.
Em relação a qualquer violação por parte do Coach dos requisitos aplicáveis da legislação de privacidade/proteção de dados, incluindo uma violação de segurança, relativa a dados pessoais/informações de identificação pessoal relacionadas com o Cliente, toda a responsabilidade do Coach ao abrigo do presente Contrato e a única reparação do Cliente ficarão limitadas ao montante efetivamente pago pelo Cliente ao Coach ao abrigo do presente Contrato por todos os serviços de coaching prestados até à data de rescisão, inclusive.
8. POLÍTICA DE CANCELAMENTO.
O Cliente concorda que é sua responsabilidade notificar o Coach sobre quaisquer cancelamentos com quarenta e oito (48) horas de antecedência em relação a quaisquer chamadas/reuniões agendadas. O coach reserva-se o direito de cobrar ao cliente por uma reunião perdida. O treinador tentará, de boa fé, remarcar a reunião perdida.
9. POLÍTICA DE RETENÇÃO DE REGISTROS.
O Cliente reconhece que o Coach divulgou a política de retenção de registros do Coach com relação a documentos, informações e dados adquiridos ou compartilhados durante o período da relação Coach-Cliente. Esses registros serão mantidos pelo treinador no formato de sua escolha (impresso ou digital/eletrônico) por um período não inferior a dois (2) anos.
10. RESCISÃO.
Tanto o Cliente quanto o Coach podem rescindir este Contrato a qualquer momento, mediante notificação prévia por escrito com [INSERIR PERÍODO DE NOTIFICAÇÃO APLICÁVEL] dias de antecedência. O Cliente concorda em compensar o Coach por todos e quaisquer Serviços de Coaching prestados até à data efetiva do término da relação de coaching, inclusive.
11. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE & INDENIZAÇÃO.
O Cliente concorda em defender, indenizar e isentar o Coach e seus diretores, conselheiros, agentes, afiliados, distribuidores, representantes e funcionários de todas e quaisquer reclamações, demandas, responsabilidades, custos e despesas de terceiros, incluindo honorários advocatícios, custos e despesas razoáveis resultantes da violação material por parte do Cliente de qualquer dever, representação ou garantia nos termos deste Contrato.
12. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DAS GARANTIAS.
Não obstante qualquer disposição em contrário neste Contrato, o Coach não oferece e se isenta de todas as garantias, expressas ou implícitas, incluindo as garantias implícitas de comercialização e adequação a uma finalidade específica no que diz respeito aos Serviços de Coaching, na medida do permitido pela lei aplicável. O Coach não faz nenhuma declaração nem oferece nenhuma garantia quanto ao sucesso dos Serviços de Coaching para qualquer finalidade ou uso. Em nenhuma circunstância o Coach será responsável perante o Cliente ou qualquer outra pessoa por quaisquer danos incidentais, consequenciais ou especiais decorrentes dos Serviços de Coaching aqui contemplados. Os resultados anteriores não são, de forma alguma, uma garantia de resultados para qualquer cliente atual da Coach. O Cliente declara que não está confiando nem confiou em quaisquer declarações ou garantias não incluídas neste Contrato que possam ter sido feitas por qualquer pessoa, e reconhece e concorda que o Coach se isenta de quaisquer outras declarações e garantias. O cliente assume livre e voluntariamente todos os riscos envolvidos na obtenção dos Serviços de Coaching aqui descritos. O Coach não oferece nenhuma garantia, representação ou promessa quanto aos resultados que o Cliente poderá alcançar por meio dos Serviços de Coaching, e o Coach se isenta explicitamente de qualquer garantia ou promessa, expressa ou implícita, de resultados.
13. ACORDO INTEGRAL.
Este Acordo reflete o acordo completo entre o Coach e o Cliente, e reflete um entendimento completo das partes com relação ao assunto em questão. Este Acordo substitui todas as declarações anteriores, escritas e verbais. O Contrato não poderá ser alterado, modificado ou complementado, exceto por escrito e assinado pelo Coach e pelo Cliente.
14. LEI APLICÁVEL.
Este Acordo será interpretado de acordo com as leis do Estado de Illinois, sem levar em consideração as regras de conflito de leis. O foro será um tribunal com jurisdição competente no Estado de Illinois, e ambas as Partes consentem expressamente com a jurisdição desses tribunais.
15. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS.
Se surgir uma disputa decorrente deste Contrato que não possa ser resolvida por mútuo consentimento, o Cliente e o Coach concordam em tentar uma mediação de boa-fé por até trinta (30) dias após a notificação. Se a disputa não for resolvida dessa forma e, no caso de ação judicial, a Parte vencedora terá direito a recuperar os honorários advocatícios e as custas judiciais da outra Parte.
16. DIVISIBILIDADE.
Se qualquer disposição deste Acordo for considerada inválida ou inexequível por qualquer motivo, as demais disposições continuarão válidas e exequíveis. Se o Tribunal considerar que qualquer disposição do presente Acordo é inválida ou inexequível, mas que, ao limitar tal disposição, esta se tornaria válida e exequível, então tal disposição será considerada redigida, interpretada e aplicada como tal limitada.
17. RENÚNCIA.
A falha de qualquer uma das Partes em fazer cumprir qualquer disposição deste Acordo não deve ser interpretada como uma renúncia ou limitação do direito dessa Parte de posteriormente fazer cumprir e exigir o cumprimento rigoroso de todas as disposições deste Acordo.
18. EFEITO VINCULATIVO.
Este Acordo será vinculativo para as Partes aqui mencionadas e seus respectivos sucessores e cessionários autorizados.
AS PARTES AQUI REPRESENTADAS CONCORDAM COM O ACIMA EXPOSTO, CONFORME EVIDENCIADO PELAS SUAS ASSINATURAS ABAIXO.