Este contrato é celebrado entre Cliente de Exemplo (o “Cliente”) e Acme LLC (o “Gerente de Projetos”).
O Contrato é datado de [DATA AMBAS AS PARTES ASSINAM].
1. TRABALHO E PAGAMENTO.
1.1 Projeto. O Cliente está contratando o Gerente de Projetos para realizar as seguintes tarefas: Ajudar o Cliente a gerenciar os projetos da empresa
1.2 Cronograma. O gerente de projeto começará a trabalhar em [DATA DE INÍCIO ] e continuará até que o trabalho esteja concluído. Este Contrato pode ser rescindido pelo Cliente ou pelo Gerente de Projeto a qualquer momento, de acordo com os termos da Seção 6, Prazo e Rescisão.
1.3 Pagamento. O Cliente pagará ao Gerente de Projeto uma taxa de [TAXA DO PROJETO] (USD) por hora. Desse valor, o Cliente pagará ao Gerente de Projeto [VALOR DO DEPÓSITO] (USD) antes do início do trabalho.
1.4 Despesas. O Cliente reembolsará as despesas do Gestor de Projetos. As despesas não precisam ser pré-aprovadas pelo Cliente.
1.5 Faturas. O gerente de projeto enviará a fatura ao cliente no final do projeto. O Cliente concorda em pagar o valor devido dentro de [X DIAS PARA PAGAMENTO] após o recebimento da fatura. O pagamento após essa data incorrerá em uma [PERCENTAGEM DE MULTA POR ATRASO]% ao mês sobre o valor pendente.
1.6 Suporte. O Gerente de Projeto não fornecerá suporte para qualquer entrega após a aceitação pelo Cliente, salvo acordo em contrário por escrito.
2. PROPRIEDADE E LICENÇAS.
2.1 O cliente é proprietário de todo o produto do trabalho. Como parte desse trabalho, o gerente de projetos está criando um “produto de trabalho” para o cliente. Para evitar confusão, o produto do trabalho é o produto final, bem como rascunhos, notas, materiais, maquetes, hardware, projetos, invenções, patentes, códigos e qualquer outra coisa em que o Gerente de Projeto trabalhe — ou seja, conceba, crie, projete, desenvolva, invente, trabalhe ou reduza à prática — como parte deste projeto, seja antes ou depois da data deste Contrato. O Gerente de Projeto entrega ao Cliente este produto de trabalho assim que o Cliente efetuar o pagamento integral. Isso significa que o Gerente de Projetos está cedendo ao Cliente todos os seus direitos, títulos e interesses sobre o produto do trabalho (incluindo direitos de propriedade intelectual), e o Cliente será o único proprietário do mesmo. O Cliente pode utilizar o produto do trabalho da forma que desejar ou pode decidir não utilizá-lo de todo. O Cliente, por exemplo, pode modificá-lo, destruí-lo ou vendê-lo, conforme achar conveniente.
2.2 Utilização do produto do trabalho pelo gerente de projeto. Depois que o gerente de projeto entrega o produto do trabalho ao cliente, ele não tem mais nenhum direito sobre ele, exceto aqueles que o cliente explicitamente concede ao gerente de projeto neste documento. O Cliente concede permissão para usar o produto do trabalho como parte de portfólios e sites, em galerias e em outras mídias, desde que seja para mostrar o trabalho e não para qualquer outro fim. O Cliente não concede permissão para vender ou utilizar o produto do trabalho para fins lucrativos ou qualquer outro uso comercial. O Cliente não tem permissão para revogar esta licença, mesmo após o término do Contrato.
2.3 Ajuda do gerente de projeto para garantir a propriedade. No futuro, o Cliente poderá precisar da ajuda do Gerente de Projetos para comprovar que é o proprietário do produto do trabalho ou para concluir a transferência. O gerente de projeto concorda em ajudar com isso. Por exemplo, o gerente de projeto pode ter que assinar um pedido de patente. O Cliente arcará com todas as despesas necessárias para isso. Se o Cliente não conseguir encontrar o Gerente de Projeto, o Gerente de Projeto concorda que o Cliente pode agir em seu nome para realizar a mesma tarefa. A seguinte linguagem concede esse direito ao Cliente: se o Cliente não conseguir encontrar o Gerente de Projeto após envidar esforços razoáveis para tal, o Gerente de Projeto designa e nomeia irrevogavelmente o Cliente como seu agente e procurador, nomeação esta acompanhada de um interesse, para agir em nome do Gerente de Projeto e em seu nome para executar, verificar e arquivar os documentos necessários e tomar qualquer outra medida legal para cumprir os objetivos do parágrafo 2.1 (O Cliente é proprietário de todo o produto do trabalho).
2.4 Propriedade intelectual do gerente de projeto que não é produto do trabalho. Durante o curso deste projeto, o gerente de projeto poderá usar propriedade intelectual que ele possui ou licenciou de terceiros, mas que não se qualifica como “produto do trabalho”. Isso é chamado de “IP de fundo”. Exemplos possíveis de IP de fundo são códigos pré-existentes, fontes tipográficas, fotos de banco de imagens devidamente licenciadas e ferramentas de aplicativos web. O gerente de projeto não está fornecendo ao cliente essas informações básicas. No entanto, como parte do Contrato, o Gerente de Projeto concede ao Cliente o direito de usar e licenciar (com direito de sublicenciar) a propriedade intelectual de base para desenvolver, comercializar, vender e dar suporte aos produtos e serviços do Cliente. O Cliente pode usar essa propriedade intelectual de fundo em todo o mundo e gratuitamente, mas não pode transferir seus direitos sobre a propriedade intelectual de fundo (exceto conforme permitido na Seção 11.1 (Cessão)). O Cliente não pode vender ou licenciar a propriedade intelectual de fundo separadamente de seus produtos ou serviços. O gerente de projeto não pode retirar essa concessão, e ela não termina quando o contrato é encerrado.
2.5 Direito do gerente de projeto de usar a propriedade intelectual do cliente. O gerente de projeto pode precisar usar a propriedade intelectual do cliente para realizar seu trabalho. Por exemplo, se o Cliente estiver contratando o Gerente de Projetos para criar um site, o Gerente de Projetos poderá ter que usar o logotipo do Cliente. O Cliente concorda em permitir que o Gerente de Projeto utilize a propriedade intelectual do Cliente e outras propriedades intelectuais controladas pelo Cliente na medida do razoavelmente necessário para o desempenho das funções do Gerente de Projeto. Além disso, o Cliente não concede ao Gerente de Projeto quaisquer direitos de propriedade intelectual, salvo indicação específica em contrário neste Contrato.
3. COMPROMISSOS COMPETITIVOS.
O Gerente de Projetos não trabalhará para um concorrente do Cliente até que este Contrato termine. Para evitar confusão, um concorrente é qualquer terceiro que desenvolva, fabrique, promova, venda, licencie, distribua ou forneça produtos ou serviços substancialmente semelhantes aos produtos ou serviços do Cliente. Um concorrente também é um terceiro que planeja fazer qualquer uma dessas coisas. A única exceção a esta restrição é se o Gerente de Projeto solicitar permissão prévia e o Cliente concordar com isso por escrito. Se o gerente de projeto utilizar funcionários ou subcontratados, ele deverá garantir que eles também cumpram as obrigações descritas neste parágrafo.
4. NÃO SOLICITAÇÃO.
Até o término deste Contrato, o Gerente de Projetos não irá: (a) incentivar os funcionários ou prestadores de serviços do Cliente a deixar de trabalhar para o Cliente; (b) incentivar os clientes ou consumidores do Cliente a deixar de fazer negócios com o Cliente; ou (c) contratar qualquer pessoa que tenha trabalhado para o Cliente nos 12 meses anteriores ao término do Contrato. A única exceção é se o gerente de projeto publicar um anúncio geral e alguém que por acaso trabalha para o cliente responder. Nesse caso, o gerente de projeto poderá contratar esse candidato. O Gerente de Projeto promete que não fará nada neste parágrafo em nome próprio ou de terceiros.
5. DECLARAÇÕES.
5.1 Visão geral. Esta seção contém promessas importantes entre as partes.
5.2 Autoridade para assinar. Cada parte promete à outra parte que tem autoridade para celebrar este Contrato e cumprir todas as suas obrigações nos termos deste Contrato.
5.3 O gerente de projeto tem o direito de entregar o produto do trabalho ao cliente. O Gerente de Projeto garante que é o proprietário do produto do trabalho, que pode entregar o produto do trabalho ao Cliente e que nenhuma outra parte reivindicará a propriedade do produto do trabalho. Se o Gerente de Projeto utilizar funcionários ou subcontratados, o Gerente de Projeto também se compromete a garantir que esses funcionários e subcontratados tenham assinado contratos com o Gerente de Projeto, concedendo ao Gerente de Projeto todos os direitos que os funcionários ou subcontratados tenham relacionados à propriedade intelectual e aos produtos de trabalho do Gerente de Projeto.
5.4 O gerente de projeto cumprirá as leis. O gerente de projeto garante que a maneira como realiza esse trabalho, o produto do seu trabalho e qualquer propriedade intelectual de base que utilize estão em conformidade com as leis aplicáveis dos Estados Unidos. e leis e regulamentos estrangeiros.
5.5 O produto do trabalho não infringe. O Gerente de Projetos garante que o produto do seu trabalho não infringe nem infringirá os direitos de propriedade intelectual de terceiros, que o Gerente de Projetos tem o direito de permitir que o Cliente utilize a propriedade intelectual de base e que o presente Contrato não viola nem violará qualquer contrato que o Gerente de Projetos tenha celebrado ou venha a celebrar com terceiros.
5.6 O Cliente irá revisar o trabalho. O Cliente compromete-se a revisar o produto do trabalho, a estar razoavelmente disponível para o Gerente de Projeto caso este tenha dúvidas sobre o projeto e a fornecer feedback e decisões em tempo hábil.
5.7 O material fornecido pelo cliente não infringe direitos autorais. Se o Cliente fornecer ao Gerente de Projetos material para incorporar ao produto do trabalho, o Cliente garante que esse material não infringe os direitos de propriedade intelectual de terceiros.
6. VIGÊNCIA E RESCISÃO.
Este contrato permanecerá em vigor até que o trabalho seja concluído. Qualquer uma das partes pode rescindir este Contrato por qualquer motivo, enviando um e-mail ou carta à outra parte, informando ao destinatário que o remetente está rescindindo o Contrato e que o Contrato será rescindido em 7 dias. O Contrato termina oficialmente após esse prazo. A parte que está rescindindo o Contrato deve notificar a outra parte seguindo os passos explicados na Seção 11.4. O gerente de projeto deve interromper imediatamente o trabalho assim que receber essa notificação, a menos que a notificação indique o contrário. O Cliente pagará ao Gerente de Projeto pelo trabalho realizado até o término do Contrato e reembolsará o Gerente de Projeto por quaisquer despesas acordadas e não canceláveis. As seguintes seções não terminam mesmo após o término do Contrato: 2 (Propriedade e Licenças); 3 (Compromissos Concorrentes); 4 (Não Solicitação); 5 (Declarações); 8 (Informações Confidenciais); 9 (Limitação de Responsabilidade); 10 (Indenização); e 11 (Geral).
7. CONTRATANTE INDEPENDENTE.
O Cliente está contratando o Gerente de Projetos como prestador de serviços independente. As seguintes afirmações refletem com precisão a relação entre eles:
- O gerente de projeto utilizará seus próprios equipamentos, ferramentas e materiais para realizar o trabalho.
- O Cliente não controlará a forma como o trabalho é realizado no dia a dia. Em vez disso, o gerente de projeto é responsável por determinar quando, onde e como o trabalho será realizado.
- O Cliente não fornecerá qualquer treinamento ao Gerente de Projeto.
- O Cliente e o Gerente de Projeto não têm uma parceria ou relação empregador-empregado.
- O Gestor de Projetos não pode celebrar contratos, fazer promessas ou agir em nome do Cliente.
- O gerente de projeto não tem direito aos benefícios do cliente (por exemplo, seguro coletivo, benefícios de aposentadoria, planos de aposentadoria, dias de férias).
- O gerente de projeto é responsável pelos seus próprios impostos.
- O Cliente não reterá impostos da previdência social e do Medicare, nem efetuará pagamentos de seguro por invalidez, seguro-desemprego ou indenização trabalhista para o Gerente de Projeto ou qualquer um dos funcionários ou subcontratados do Gerente de Projeto.
8. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
8.1 Visão geral. Este Contrato impõe restrições especiais sobre como o Cliente e o Gerente de Projeto devem lidar com informações confidenciais. Essas obrigações são explicadas nesta seção.
8.2 Informações confidenciais do Cliente. Ao trabalhar para o Cliente, o Gerente de Projeto pode se deparar com informações confidenciais do Cliente ou recebê-las. & Trata-se de informações como listas de clientes, estratégias comerciais, notas de pesquisa e desenvolvimento, estatísticas sobre um site e outras informações de caráter privado. O Gerente de Projeto compromete-se a tratar essas informações como se fossem suas próprias informações confidenciais. O Gerente de Projeto pode usar essas informações para realizar seu trabalho nos termos deste Contrato, mas não para qualquer outra finalidade. Por exemplo, se o Cliente permitir que o Gerente de Projetos utilize uma lista de clientes para enviar uma newsletter, o Gerente de Projetos não poderá utilizar esses endereços de e-mail para qualquer outro fim. A única exceção a isso é se o Cliente der ao Gerente de Projetos permissão por escrito para usar as informações para outra finalidade, o Gerente de Projetos poderá usar as informações para essa finalidade também. Quando este Contrato terminar, o Gerente de Projeto deverá devolver ou destruir todas as informações confidenciais e confirmar que o fez. O Gerente de Projetos compromete-se a não compartilhar informações confidenciais com terceiros, a menos que o Cliente conceda previamente permissão por escrito ao Gerente de Projetos. O gerente de projeto deve continuar a cumprir essas obrigações, mesmo após o término do contrato. As responsabilidades do gerente de projeto só cessam se ele puder comprovar qualquer uma das seguintes situações: (i) que a informação já era pública quando o gerente de projeto a encontrou; (ii) que a informação se tornou pública depois que o gerente de projeto a encontrou, mas não por causa de algo que ele fez ou deixou de fazer; (iii) o gerente de projeto já conhecia as informações quando as encontrou e não tinha nenhuma obrigação de mantê-las em segredo; (iv) um terceiro forneceu as informações ao gerente de projeto sem exigir que ele as mantivesse em segredo; ou (v) o gerente de projeto criou as informações por conta própria, sem usar nada pertencente ao cliente.
8.3 Informações confidenciais de terceiros. É possível que o Cliente e o Gerente de Projeto tenham acesso a informações confidenciais pertencentes a terceiros. O Cliente e o Gerente de Projeto comprometem-se a não compartilhar com a outra parte informações confidenciais pertencentes a terceiros, a menos que tal seja permitido. Se o Cliente ou o Gerente de Projeto tiver permissão para compartilhar informações confidenciais com a outra parte e o fizer, a parte que compartilha se compromete a informar a outra parte por escrito sobre quaisquer restrições especiais relativas a essas informações.
9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
Nenhuma das partes é responsável por danos decorrentes da violação do contrato que a parte infratora não pudesse razoavelmente prever quando celebrou o presente contrato.
10. INDENIZAÇÃO.
10.1 Visão geral. Esta seção transfere certos riscos entre as partes caso um terceiro processe ou procure o Cliente ou o Gerente de Projeto, ou ambos. Por exemplo, se o Cliente for processado por algo que o Gerente de Projeto fez, então o Gerente de Projeto pode prometer defender o Cliente ou reembolsá-lo por quaisquer perdas.
10.2 Indenização do Cliente. Neste Contrato, o Gerente de Projeto concorda em indenizar o Cliente (e suas afiliadas e seus diretores, executivos, funcionários e agentes) por todas as responsabilidades, perdas, danos e despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis) relacionados a uma reclamação ou processo de terceiros decorrentes de: (i) o trabalho que o Gerente de Projeto realizou nos termos deste Contrato; (ii) uma violação pelo Gerente de Projeto de suas obrigações nos termos deste Contrato; ou (iii) uma violação pelo Gerente de Projeto das promessas feitas na Seção 5 (Declarações).
10.3 Indenização do gerente de projeto. Neste Contrato, o Cliente concorda em indenizar o Gerente de Projeto (e suas afiliadas e seus diretores, executivos, funcionários e agentes) por responsabilidades, perdas, danos e despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis) relacionados a reclamações ou processos de terceiros decorrentes da violação pelo Cliente de suas obrigações nos termos deste Contrato.
11. GERAL.
11.1 Atribuição. Este Contrato aplica-se apenas ao Cliente e ao Gestor de Projetos. O Gerente de Projeto não pode ceder seus direitos ou delegar suas obrigações nos termos deste Contrato a terceiros (exceto por testamento ou sucessão legítima), sem primeiro receber a permissão por escrito do Cliente. Em contrapartida, o Cliente pode ceder seus direitos e delegar suas obrigações nos termos deste Contrato sem a permissão do Gerente de Projeto. Isso é necessário no caso, por exemplo, de outro Cliente comprar o Cliente ou se o Cliente decidir vender o produto do trabalho resultante deste Contrato.
11.2 Arbitragem. Como meio exclusivo para iniciar um processo contencioso para resolver qualquer litígio decorrente do presente Contrato, uma parte pode exigir que o litígio seja resolvido por arbitragem administrada pela American Arbitration Association, de acordo com as suas regras de arbitragem comercial.
11.3 Modificação; Renúncia. Para alterar qualquer item deste Contrato, o Cliente e o Gerente de Projeto devem concordar com a alteração por escrito e assinar um documento que comprove o acordo. Nenhuma das partes pode renunciar aos seus direitos ao abrigo do presente Contrato ou isentar a outra parte das suas obrigações ao abrigo do presente Contrato, a menos que a parte renunciante reconheça que o está a fazer por escrito e assine um documento que o ateste.
11.4 Avisos.
(a) Durante a vigência deste Contrato, uma das partes poderá precisar enviar uma notificação à outra parte. Para que a notificação seja válida, ela deve ser feita por escrito e entregue de uma das seguintes formas: entrega pessoal, e-mail ou carta registrada com aviso de recebimento (postagem pré-paga, com aviso de recebimento solicitado). A notificação deve ser entregue no endereço da parte indicado no final deste Contrato ou em outro endereço que a parte tenha fornecido por escrito como endereço apropriado para receber notificações.
(b) O momento em que uma notificação é recebida pode ser muito importante. Para evitar confusão, uma notificação válida é considerada recebida da seguinte forma: (i) se entregue pessoalmente, é considerada recebida imediatamente; (ii) se entregue por e-mail, é considerada recebida após o aviso de recebimento; (iii) se entregue por correio registrado ou certificado (postagem pré-paga, com aviso de recebimento), é considerada recebida após o recebimento, conforme indicado pela data no recibo assinado. Se uma parte se recusar a aceitar a notificação ou se a notificação não puder ser entregue devido a uma mudança de endereço que não foi comunicada, ela será considerada recebida no momento em que for rejeitada ou não puder ser entregue. Se a notificação for recebida após as 17h em um dia útil no endereço especificado para essa parte, ou em um dia que não seja útil, a notificação será considerada recebida às 9h do dia útil seguinte.
11.5 Divisibilidade. Esta seção trata do que acontece se uma parte do Contrato for considerada inexequível. Se for esse o caso, a parte inexequível será alterada na medida mínima necessária para torná-la exequível, a menos que essa alteração não seja permitida por lei, caso em que a parte será desconsiderada. Se qualquer parte do Contrato for alterada ou desconsiderada por ser inexequível, o restante do Contrato continuará a ser exequível.
11.6 Assinaturas. O Cliente e o Gerente de Projeto devem assinar este documento usando o sistema de assinatura eletrônica da Bonsai. Essas assinaturas eletrônicas são consideradas originais para todos os efeitos.
11.7 Lei aplicável. As leis do estado de [ESTADO] regem os direitos e obrigações do Cliente e do Gerente de Projeto nos termos deste Contrato, independentemente dos princípios de conflito de leis desse estado.
11.8 Contrato integral. Este Contrato representa o entendimento final e completo das partes sobre este trabalho e o assunto discutido neste Contrato. Este Contrato substitui todos os outros contratos (tanto escritos quanto verbais) entre as partes.
AS PARTES AQUI REPRESENTADAS CONCORDAM COM O ACIMA EXPOSTO, CONFORME EVIDENCIADO PELAS SUAS ASSINATURAS ABAIXO.