ESTE CONTRATO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA (o“Contrato”) entra em vigor a partir de [DATA AMBAS AS PARTES ASSINAM] (a “Data de Entrada em Vigor”), entre: (1) Acme LLC (doravante denominada“Auditora”), localizada em [ENDEREÇO DA EMPRESA] e (2) Cliente (doravante denominado“Cliente”), com sede em [ENDEREÇO DO CLIENTE] (coletivamente referidos neste documento como as “Partes” e individualmente como uma“Parte”). As Partes concordam com os seguintes termos de serviço.
CONSIDERANDOS
CONSIDERANDO QUE o Auditor possui experiência profissional na área de serviços de auditoria; e
CONSIDERANDO QUE o Cliente deseja contratar o Auditor e o Auditor aceita o compromisso de prestar determinados serviços de auditoria (coletivamente denominados“Serviços”) ao Cliente, de acordo com os termos e condições estabelecidos neste Contrato.
PORTANTO, em consideração aos acordos e compromissos mútuos aqui estabelecidos, o Auditor e o Cliente concordam com o seguinte:
TERMOS DO CONTRATO
1. RETENÇÃO DO AUDITOR.
O Cliente contrata o Auditor e o Auditor concorda em prestar os Serviços ao Cliente nos termos e condições aqui estabelecidos.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS.
O Auditor prestará ao Cliente os seguintes serviços (coletivamente denominados“Serviços”):
2.1 O Cliente contrata o Auditor e o Auditor concorda em prestar os Serviços ao Cliente nos termos e condições aqui estabelecidos.
2.2 O auditor entregará ao cliente o seguinte: [DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE AUDITORIA]
2.3 O auditor notificará imediatamente o Cliente sobre quaisquer condições significativas e/ou passíveis de relatório observadas durante o curso da auditoria.
2.4 Serviços adicionais podem ser discutidos pelas Partes, com taxas adicionais a serem acordadas por escrito entre as Partes.
2.5 O Auditor presta os Serviços acima mencionados “tal como estão”, sem qualquer tipo de garantia ou condição. O Auditor renuncia a todas as garantias e condições relativas aos Serviços prestados pelo Auditor, incluindo todas as garantias ou condições implícitas de comercialização e adequação a uma finalidade específica. A Auditor não garante ao Cliente nenhum número mínimo de visualizações e/ou aquisição de seguidores em qualquer plataforma de mídia social.
3. PRAZO/PROGRAMAÇÃO.
As Partes concordam que o Auditor começará a prestar os Serviços a partir da Data de Entrada em Vigor deste Contrato e concluirá os Serviços, conforme definido neste documento, até [DATA DE TÉRMINO DO PROJETO]. Qualquer uma das Partes poderá rescindir o presente Acordo mediante aviso prévio por escrito com dez (10) dias de antecedência. Caso este Contrato seja rescindido antes que o Auditor preste a totalidade dos Serviços, o Auditor será remunerado por todos os Serviços prestados até a data efetiva da rescisão.
4. REMUNERAÇÃO DO AUDITOR.
O Cliente deverá pagar ao Auditor da seguinte forma: [DETALHES DO PAGAMENTO].
4.1 Serviços adicionais. Se, e na medida em que, o Cliente solicitar ao Auditor a prestação de serviços em nome do Cliente, além daqueles exigidos nos termos deste Contrato, tais serviços adicionais serão remunerados separadamente, a uma taxa acordada pelas Partes em uma nova Declaração de Trabalho assinada por ambas as Partes. A taxa por quaisquer serviços adicionais será adicionada à fatura subsequente do Cliente, conforme apresentada pelo Auditor ao Cliente.
5. DIREITOS DE PROPRIEDADE.
O cliente será proprietário de todas as suas informações confidenciais incluídas nos Serviços. Todos os serviços prestados pelo Auditor desenvolvidos para ou especificamente relacionados com informações proprietárias do Cliente de qualquer tipo, bem como relatórios e notas preparados pelo Auditor, serão considerados“trabalhos por encomenda” ao abrigo de todas as leis de direitos de autor aplicáveis dos Estados Unidos e/ou do Canadá e, como tal, propriedade do Cliente. Esse trabalho não pode ser utilizado pelo Auditor para qualquer outro fim que não seja o benefício do Cliente. Todos e quaisquer bens serão entregues ao Cliente mediante solicitação. A pedido do Cliente, o Auditor assinará todos os documentos necessários para confirmar ou aperfeiçoar os direitos de propriedade exclusiva do Cliente.
6. DIREITOS DE PROPRIEDADE DO AUDITOR & CONCESSÃO DE LICENÇA.
Não obstante qualquer outra disposição deste Contrato, os Serviços incluirão e/ou poderão incluir algumas informações proprietárias anteriores que a Auditora desenvolveu anteriormente para seu próprio uso (“Informações Proprietárias Anteriores da Auditora”). O Auditor mantém expressamente a propriedade total das Informações Próprias Anteriores do Auditor, incluindo todos os direitos associados ao uso dessas informações. No entanto, a Auditor também concede ao Cliente uma licença perpétua e não exclusiva para usar as Informações Próprias Anteriores da Auditor.
7. STATUS DE CONTRATANTE INDEPENDENTE.
O auditor é um prestador de serviços independente no que diz respeito à sua relação com o cliente. Nem o Auditor nem os funcionários do Auditor são ou serão considerados, para qualquer efeito, funcionários do Cliente. O Cliente não será responsável perante o Auditor, os funcionários do Auditor ou qualquer órgão regulador por quaisquer impostos sobre a folha de pagamento relacionados com a prestação dos Serviços.
8. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
Em nenhuma circunstância o Auditor será responsável perante o Cliente ou qualquer terceiro por danos indiretos, incidentais, consequenciais, especiais ou exemplares decorrentes dos Serviços aqui contemplados ou de qualquer disposição deste Contrato, tais como, mas não se limitando a, perda de receita ou lucro previsto ou perda de negócios, custos de atraso ou falha na entrega, ou responsabilidades perante terceiros decorrentes de qualquer fonte. A responsabilidade máxima agregada do Auditor perante o Cliente decorrente ou relacionada com o presente Contrato não excederá o valor de quaisquer honorários pagos pelo Cliente ao Auditor pelos Serviços descritos em qualquer Declaração de Trabalho aplicável. Para os fins desta seção,“taxas” não inclui quaisquer pagamentos feitos pelo Cliente a serviços de terceiros relacionados aos Serviços prestados pelo Auditor.
9. INDENIZAÇÃO.
O Cliente concorda em defender, indenizar e isentar o Auditor e seus diretores, conselheiros, agentes, afiliados, distribuidores, representantes e funcionários de todas e quaisquer reclamações, demandas, responsabilidades, custos e despesas de terceiros, incluindo honorários advocatícios, custos e despesas razoáveis resultantes da violação material por parte do Cliente de qualquer obrigação, declaração ou garantia prevista neste Contrato.
10. SEM GARANTIAS E/OU AVALIAÇÕES.
Na medida máxima permitida pela lei aplicável, todos os Serviços são fornecidos “como estão”, sem qualquer tipo de garantia ou condição. O Auditor renuncia a todas as garantias e condições relativas aos Serviços prestados pelo Auditor, incluindo todas as garantias ou condições implícitas de comercialização e adequação a uma finalidade específica. A Auditor não garante ao Cliente nenhum número mínimo de visualizações e/ou aquisição de seguidores em qualquer plataforma de mídia social.
11. CONFIDENCIALIDADE.
Nenhuma das Partes aqui mencionadas utilizará, em nenhum momento ou de qualquer forma, direta ou indiretamente, para benefício pessoal, nem divulgará, revelará ou comunicará de qualquer forma qualquer informação que seja propriedade da outra Parte (ou seja, segredos comerciais, know-how e informações confidenciais). As Partes protegerão essas informações e as tratarão como estritamente confidenciais. Esta disposição continuará em vigor após o término deste Contrato. Qualquer das Partes poderá solicitar e obter uma medida cautelar contra a divulgação ou ameaça de divulgação de tais informações, além de quaisquer outras medidas legais que possam estar disponíveis para uma Parte.
12. ATRIBUIÇÃO.
Este Acordo não é transferível, no todo ou em parte, por nenhuma das Partes sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte. Qualquer tentativa de fazer tal cessão será nula.
13. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Em qualquer ação judicial entre as Partes relativa ao presente Acordo, a Parte vencedora terá direito a recuperar os honorários e custos advocatícios razoáveis.
14. DIVISIBILIDADE.
Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida, ilegal ou inexequível, as demais disposições deste Contrato permanecerão em pleno vigor e efeito e serão interpretadas de forma a melhor efetivar a intenção e o objetivo originais deste Contrato.
15. LEI APLICÁVEL & FORO.
Este Acordo será interpretado de acordo com as leis dos Estados Unidos da América, sem levar em consideração as regras de conflito de leis. O local será um tribunal com jurisdição competente nos Estados Unidos da América e ambas as Partes consentem expressamente com a jurisdição desses tribunais.
16. ACORDO COMPLETO & ALTERAÇÃO.
Este Contrato substitui todos os contratos e acordos anteriores entre as Partes para a prestação dos Serviços e constitui o contrato e acordo completo entre as Partes. As Partes só podem alterar o presente Acordo por meio de um documento escrito assinado por ambas as Partes.
EM TESTEMUNHO DO QUE, as Partes assinaram este Contrato de Serviços de Auditoria na data indicada acima.