Este contrato é celebrado entre Cliente de Exemplo (o “Cliente”) e Acme LLC (o “Designer”).
1. TRABALHO E PAGAMENTO.
1.1 Projeto. O Cliente está contratando o Designer para realizar o seguinte: [ESCOPO DO PROJETO]
1.2 Cronograma. O Designer começará a trabalhar em [DATA DE INÍCIO] e continuará até que o trabalho esteja concluído. Este Contrato pode ser rescindido pelo Cliente ou pelo Designer a qualquer momento, de acordo com os termos da Seção 6, Prazo e Rescisão.
1.3 Pagamento. O Cliente pagará ao Designer uma taxa contínua de [TAXA DO PROJETO] por [semana/mês]. Desse valor, o Cliente pagará ao Designer um depósito não reembolsável de [VALOR DO DEPÓSITO] antes do início do trabalho, a ser deduzido do pagamento da primeira fatura. Este depósito não é reembolsável, uma vez que o Designer reserva a sua agenda em nome do Cliente.
1.4 Despesas. O Designer poderá solicitar pagamento adicional por quaisquer despesas acordadas e não canceláveis, que deverão ser aprovadas previamente pelo Cliente.
1.5 Faturas. O Designer enviará uma fatura ao Cliente a cada [semana/mês]. O Cliente concorda em pagar o valor devido dentro de [DIAS PARA PAGAR] dias após o recebimento da fatura. O pagamento após essa data incorrerá em uma multa por atraso de [PERCENTAGEM DE MULTA POR ATRASO]% ao mês sobre o valor pendente.
1.6 Suporte. O Designer não fornecerá suporte contínuo para qualquer produto entregue após o Cliente o aceitar, salvo acordo em contrário por escrito.
2. PROPRIEDADE E LICENÇAS.
2.1 O cliente é proprietário de todo o produto do trabalho. Como parte deste trabalho, o Designer está criando um “produto de trabalho” para o Cliente. Para evitar confusão, o produto do trabalho é o produto final, bem como rascunhos, notas, materiais, maquetes, hardware, projetos, invenções, patentes, códigos, e-mails, conteúdo de e-mails e qualquer outra coisa que o Designer crie como parte deste projeto. O Designer entrega ao Cliente este produto de trabalho assim que o Cliente efetuar o pagamento integral. Isso significa que o Designer está cedendo ao Cliente todos os seus direitos, títulos e interesses sobre o produto do trabalho (incluindo direitos de propriedade intelectual), e o Cliente será o único proprietário do mesmo. O Cliente pode utilizar o produto do trabalho da forma que desejar ou pode decidir não utilizá-lo de todo. O Cliente, por exemplo, pode modificá-lo, destruí-lo ou vendê-lo, conforme achar conveniente.
2.2 Utilização do produto do trabalho pelo designer. Depois que o Designer entrega o produto do trabalho ao Cliente, o Designer não tem mais nenhum direito sobre ele, exceto aqueles que o Cliente explicitamente concede ao Designer neste documento. O Cliente concede permissão para usar o produto do trabalho como parte de portfólios e sites, em galerias e em outras mídias, desde que seja para mostrar o trabalho e não para qualquer outro fim. O Cliente não concede permissão para vender ou utilizar o produto do trabalho para fins lucrativos ou qualquer outro uso comercial. O Cliente não tem permissão para revogar esta licença, mesmo após o término do Contrato.
2.3 Ajuda do designer para garantir a propriedade. No futuro, o Cliente poderá precisar da ajuda do Designer para comprovar que é o proprietário do produto do trabalho ou para concluir a transferência. O Designer concorda em ajudar com isso. Por exemplo, o Designer pode ter que assinar um pedido de patente. O Cliente arcará com todas as despesas necessárias para isso. Se o Cliente não conseguir encontrar o Designer, o Designer concorda que o Cliente pode agir em seu nome para realizar a mesma tarefa. A seguinte linguagem concede esse direito ao Cliente: se o Cliente não conseguir encontrar o Designer após envidar esforços razoáveis para tal, o Designer designa e nomeia irrevogavelmente o Cliente como seu agente e procurador, nomeação essa acompanhada de um interesse, para agir em nome do Designer e em seu representação para executar, verificar e arquivar os documentos necessários e tomar quaisquer outras medidas legais para cumprir os objetivos do parágrafo 2.1 (O Cliente é proprietário de todo o produto do trabalho).
2.4 Propriedade intelectual do designer que não é produto do trabalho. Durante o curso deste projeto, o Designer poderá utilizar propriedade intelectual que lhe pertença ou que tenha sido licenciada por terceiros, mas que não se qualifique como “produto do trabalho”. Isso é chamado de “IP de fundo”. Exemplos possíveis de propriedade intelectual de fundo são estratégias de marketing pré-existentes, código, fontes tipográficas, fotos de banco de imagens devidamente licenciadas, práticas de marketing proprietárias e ferramentas de aplicativos web.
O Designer não está fornecendo ao Cliente essa propriedade intelectual de fundo. No entanto, como parte do Contrato, o Designer concede ao Cliente o direito de usar e licenciar (com direito de sublicenciar) a propriedade intelectual de base para desenvolver, comercializar, vender e dar suporte aos produtos e serviços do Cliente. O Cliente pode usar essa propriedade intelectual de fundo em todo o mundo e gratuitamente, mas não pode transferir seus direitos sobre a propriedade intelectual de fundo (exceto conforme permitido na Seção 11.1 (Cessão)). O Cliente não pode vender ou licenciar a propriedade intelectual de fundo separadamente de seus produtos ou serviços. O Designer não pode revogar esta concessão, e esta concessão não termina quando o Contrato chegar ao fim.
2.5 Direito do designer de usar a propriedade intelectual do cliente. O Designer pode precisar usar a propriedade intelectual do Cliente para realizar seu trabalho. Por exemplo, se o Cliente estiver contratando o Designer para criar um site, o Designer poderá ter que usar o logotipo do Cliente. O Cliente concorda em permitir que o Designer utilize a propriedade intelectual do Cliente e outra propriedade intelectual que o Cliente controle, na medida do razoavelmente necessário para realizar o trabalho do Designer. Além disso, o Cliente não concede ao Designer quaisquer direitos de propriedade intelectual, a menos que especificamente concedidos pelo Cliente por escrito.
3. COMPROMISSOS COMPETITIVOS.
O Designer não trabalhará para um concorrente do Cliente até que este Contrato termine. Para evitar confusão, um concorrente é qualquer terceiro que desenvolva, fabrique, promova, venda, licencie, distribua ou forneça produtos ou serviços substancialmente semelhantes aos produtos ou serviços do Cliente. Um concorrente também é um terceiro que planeja fazer qualquer uma dessas coisas. A única exceção a esta restrição é se o Designer solicitar permissão prévia e o Cliente concordar com isso por escrito. Se o Designer utilizar funcionários ou subcontratados, o Designer deve garantir que eles também cumpram as obrigações previstas neste parágrafo.
4. NÃO SOLICITAÇÃO.
Até o término deste Contrato, o Designer não irá: (a) incentivar os funcionários ou prestadores de serviços do Cliente a deixar de trabalhar para o Cliente; (b) incentivar os clientes ou consumidores do Cliente a deixar de fazer negócios com o Cliente; ou (c) contratar qualquer pessoa que tenha trabalhado para o Cliente nos 12 meses anteriores ao término do Contrato.
A única exceção é se o Designer publicar um anúncio geral e alguém que por acaso trabalhe para o Cliente responder. Nesse caso, o Designer poderá contratar esse candidato.
5. DECLARAÇÕES.
5.1 Visão geral. Esta seção contém promessas importantes entre as partes.
5.2 Autoridade para assinar. Cada parte promete à outra parte que tem autoridade para celebrar este Contrato e cumprir todas as suas obrigações nos termos deste Contrato.
5.3 O designer tem o direito de entregar o produto do trabalho ao cliente. O Designer garante que é proprietário do produto do trabalho, que pode entregar o produto do trabalho ao Cliente e que nenhuma outra parte reivindicará a propriedade do produto do trabalho. Se o Designer utilizar funcionários ou subcontratados, o Designer também se compromete a garantir que esses funcionários e subcontratados tenham assinado contratos com o Designer, concedendo ao Designer todos os direitos que os funcionários ou subcontratados tenham em relação à propriedade intelectual e aos produtos de trabalho do Designer.
5.4 O designer cumprirá as leis. O Designer garante que a maneira como realiza este trabalho, o produto do seu trabalho e qualquer propriedade intelectual de fundo que utilize estão em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
5.5 O produto do trabalho não infringe. O Designer garante que seu produto de trabalho não viola nem violará os direitos de propriedade intelectual de terceiros, que o Designer tem o direito de permitir que o Cliente utilize a propriedade intelectual de base e que este Contrato não viola nem violará qualquer contrato que o Designer tenha celebrado ou venha a celebrar com terceiros.
5.6 O Cliente irá revisar o trabalho. O Cliente compromete-se a revisar o produto do trabalho, a estar razoavelmente disponível para o Designer caso este tenha dúvidas sobre o projeto e a fornecer feedback e decisões em tempo hábil.
5.7 O material fornecido pelo cliente não infringe direitos autorais. Se o Cliente fornecer ao Designer material para incorporar no produto do trabalho, o Cliente garante que esse material não infringe os direitos de propriedade intelectual de terceiros.
6. VIGÊNCIA E RESCISÃO.
Este Contrato é válido até ser rescindido pelo Cliente ou pelo Designer. Qualquer uma das partes pode rescindir este Contrato por qualquer motivo, enviando um e-mail ou carta à outra parte, informando ao destinatário que o remetente está rescindindo o Contrato e que o Contrato será rescindido em 7 dias. O Contrato termina oficialmente após esse prazo. A parte que está rescindindo o Contrato deve notificar a outra parte seguindo os passos explicados na Seção 11.4. O Designer deve interromper imediatamente o trabalho assim que receber esta notificação, a menos que a notificação indique o contrário. O Cliente pagará ao Designer pelo trabalho realizado até o término do Contrato e reembolsará o Designer por quaisquer despesas acordadas e não canceláveis. As seguintes seções não terminam mesmo após o término do Contrato: 2 (Propriedade e Licenças); 3 (Compromissos Concorrentes); 4 (Não Solicitação); 5 (Declarações); 8 (Informações Confidenciais); 9 (Limitação de Responsabilidade); 10 (Indenização); e 11 (Geral).
7. CONTRATANTE INDEPENDENTE.
O Cliente está contratando o Designer como prestador de serviços independente. As seguintes afirmações refletem com precisão a relação entre eles:
- O Designer utilizará seus próprios equipamentos, ferramentas e materiais para realizar o trabalho.
- O Cliente não controlará a forma como o trabalho é realizado no dia a dia. Em vez disso, o Designer é responsável por determinar quando, onde e como realizará o trabalho.
- O Cliente não fornecerá qualquer treinamento ao Designer.
- O Cliente e o Designer não têm uma parceria ou relação empregador-empregado.
- O Designer não pode celebrar contratos, fazer promessas ou agir em nome do Cliente.
- O Designer não tem direito aos benefícios do Cliente (por exemplo, seguro coletivo, benefícios de aposentadoria, planos de aposentadoria, dias de férias).
- O Designer é responsável pelos seus próprios impostos.
- O Cliente não reterá impostos nem efetuará pagamentos relativos a seguro por invalidez, seguro-desemprego ou indenização por acidente de trabalho para o Designer ou qualquer um dos seus funcionários ou subcontratados.
8. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
8.1 Visão geral. Este Contrato impõe restrições especiais sobre como o Cliente e o Designer devem lidar com informações confidenciais. Essas obrigações são explicadas nesta seção.
8.2 Informações confidenciais do Cliente. Ao trabalhar para o Cliente, o Designer pode se deparar com, ou receber, informações confidenciais do Cliente. & Trata-se de informações como listas de clientes, estratégias comerciais, notas de pesquisa e desenvolvimento, estatísticas sobre um site e outras informações de caráter privado. O Designer compromete-se a tratar essas informações como se fossem suas próprias informações confidenciais. O Designer poderá utilizar essas informações para realizar o seu trabalho nos termos deste Contrato, mas não para qualquer outro fim. Por exemplo, se o Cliente permitir que o Designer utilize uma lista de clientes para enviar uma newsletter, o Designer não poderá utilizar esses endereços de e-mail para qualquer outro fim. A única exceção a esta regra é se o Cliente conceder ao Designer permissão por escrito para utilizar as informações para outro fim, caso em que o Designer poderá utilizar as informações também para esse fim. Quando este Contrato terminar, o Designer deverá devolver ou destruir todas as informações confidenciais e confirmar que o fez. O Designer promete que não compartilhará informações confidenciais com terceiros, a menos que o Cliente conceda permissão por escrito ao Designer previamente. O Designer deve continuar a cumprir essas obrigações, mesmo após o término do Contrato. As responsabilidades do Designer cessam apenas se o Designer puder comprovar qualquer uma das seguintes situações: (i) que a informação já era pública quando o Designer teve acesso a ela; (ii) que a informação se tornou pública após o Designer ter tido acesso a ela, mas não devido a qualquer ação ou omissão do Designer; (iii) o Designer já conhecia a informação quando a encontrou e não tinha qualquer obrigação de mantê-la em segredo; (iv) um terceiro forneceu a informação ao Designer sem exigir que este a mantivesse em segredo; ou (v) o Designer criou a informação por conta própria, sem utilizar nada pertencente ao Cliente.
8.3 Informações confidenciais de terceiros. É possível que o Cliente e o Designer tenham acesso a informações confidenciais pertencentes a terceiros. O Cliente e o Designer comprometem-se a não compartilhar com a outra parte informações confidenciais pertencentes a terceiros, a menos que tal seja permitido. Se o Cliente ou o Designer tiverem permissão para compartilhar informações confidenciais com a outra parte e o fizerem, a parte que compartilha se compromete a informar a outra parte por escrito sobre quaisquer restrições especiais relativas a essas informações.
9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
Nenhuma das partes é responsável por danos decorrentes da violação do contrato que a parte infratora não pudesse razoavelmente prever quando celebrou o presente contrato.
10. INDENIZAÇÃO.
10.1 Visão geral. Esta seção transfere certos riscos entre as partes caso um terceiro processe ou persiga o Cliente ou o Designer, ou ambos. Por exemplo, se o Cliente for processado por algo que o Designer fez, então o Designer pode prometer defender o Cliente ou reembolsá-lo por quaisquer perdas.
10.2 Indenização do Cliente. Neste Contrato, o Designer concorda em indenizar o Cliente (e suas afiliadas e seus diretores, executivos, funcionários e agentes) por todas as responsabilidades, perdas, danos e despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis) relacionados a uma reclamação ou processo de terceiros decorrentes de: (i) o trabalho que o Designer realizou nos termos deste Contrato; (ii) uma violação pelo Designer de suas obrigações nos termos deste Contrato; ou (iii) uma violação pelo Designer das promessas feitas na Seção 5 (Declarações).
10.3 Indenização do Designer. Neste Contrato, o Cliente concorda em indenizar o Designer (e suas afiliadas e seus diretores, executivos, funcionários e agentes) por responsabilidades, perdas, danos e despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis) relacionados a reclamações ou processos de terceiros decorrentes da violação pelo Cliente de suas obrigações nos termos deste Contrato.
11. GERAL.
11.1 Atribuição. Este Contrato aplica-se apenas ao Cliente e ao Designer. O Designer não pode ceder seus direitos ou delegar suas obrigações nos termos deste Contrato a terceiros (exceto por testamento ou sucessão legítima), sem primeiro receber a permissão por escrito do Cliente. Em contrapartida, o Cliente pode ceder seus direitos e delegar suas obrigações nos termos deste Contrato sem a permissão do Designer. Isso é necessário no caso, por exemplo, de outro Cliente comprar o Cliente ou se o Cliente decidir vender o produto do trabalho resultante deste Contrato.
11.2 Arbitragem. Como meio exclusivo para iniciar um processo contencioso para resolver qualquer litígio decorrente do presente Contrato, uma parte pode exigir que o litígio seja resolvido por arbitragem administrada pela American Arbitration Association, de acordo com as suas regras de arbitragem comercial.
11.3 Modificação; Renúncia. Para alterar qualquer item deste Contrato, o Cliente e o Designer devem concordar com a alteração por escrito e assinar um documento que comprove o acordo. Nenhuma das partes pode renunciar aos seus direitos ao abrigo do presente Contrato ou isentar a outra parte das suas obrigações ao abrigo do presente Contrato, a menos que a parte renunciante reconheça que o está a fazer por escrito e assine um documento que o ateste.
11.4 Avisos.
(a) Durante a vigência deste Contrato, uma das partes poderá precisar enviar uma notificação à outra parte. Para que a notificação seja válida, ela deve ser feita por escrito e entregue de uma das seguintes formas: entrega pessoal, e-mail ou carta registrada com aviso de recebimento (postagem pré-paga, com aviso de recebimento solicitado). A notificação deve ser entregue no endereço da parte indicado no final deste Contrato ou em outro endereço que a parte tenha fornecido por escrito como endereço apropriado para receber notificações.
(b) O momento em que uma notificação é recebida pode ser muito importante. Para evitar confusão, uma notificação válida é considerada recebida da seguinte forma: (i) se entregue pessoalmente, é considerada recebida imediatamente; (ii) se entregue por e-mail, é considerada recebida após o aviso de recebimento; (iii) se entregue por correio registrado ou certificado (postagem pré-paga, com aviso de recebimento), é considerada recebida após o recebimento, conforme indicado pela data no recibo assinado. Se uma parte se recusar a aceitar a notificação ou se a notificação não puder ser entregue devido a uma mudança de endereço que não foi comunicada, ela será considerada recebida no momento em que for rejeitada ou não puder ser entregue. Se a notificação for recebida após as 17h em um dia útil no endereço especificado para essa parte, ou em um dia que não seja útil, a notificação será considerada recebida às 9h do dia útil seguinte.
11.5 Divisibilidade. Esta seção trata do que acontece se uma parte do Contrato for considerada inexequível. Se for esse o caso, a parte inexequível será alterada na medida mínima necessária para torná-la exequível, a menos que essa alteração não seja permitida por lei, caso em que a parte será desconsiderada. Se qualquer parte do Contrato for alterada ou desconsiderada por ser inexequível, o restante do Contrato continuará a ser exequível.
11.6 Assinaturas. O Cliente e o Designer podem assinar este documento utilizando um software de assinatura eletrônica online, como o Bonsai. Essas assinaturas eletrônicas são consideradas originais para todos os efeitos.
11.7 Lei aplicável. A validade, interpretação, construção e execução deste documento serão regidas pelas leis dos Estados Unidos da América.
11.8 Contrato integral. Este Contrato representa o entendimento final e completo das partes sobre este trabalho e o assunto discutido neste Contrato. Este Contrato substitui todos os outros contratos (tanto escritos quanto verbais) entre as partes.
AS PARTES AQUI REPRESENTADAS CONCORDAM COM O ACIMA EXPOSTO, CONFORME EVIDENCIADO PELAS SUAS ASSINATURAS ABAIXO.