Modelo de contrato para organizador de eventos

Use nosso modelo de contrato de planejador de eventos para formalizar acordos e proteger ambas as partes com os clientes. Personalize o escopo, as condições de pagamento, as políticas de cancelamento e as responsabilidades do cliente.
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O que é um contrato de organizador de eventos?

Um contrato de planejamento de eventos é um acordo por escrito entre uma empresa de planejamento de eventos ou um prestador de serviços individual e um cliente pagante. Este contrato de planejamento de eventos geralmente abrange os detalhes do evento, o cronograma de pagamentos e muito mais. Ambas as partes assinam o contrato do evento antes do início do planejamento.

Um modelo de contrato de planejamento de eventos pode ser usado normalmente para qualquer tipo de planejamento de eventos: planejamento de casamentos, eventos corporativos, festas particulares. O modelo de contrato de planejamento de eventos encontrado nesta página abrange todos eles.

Já sabe o que precisa do seu modelo de contrato gratuito para planejamento de eventos? Inscreva-se agora no Bonsai e obtenha acesso imediato.

Por que você precisa de um contrato de planejamento de eventos

Os modelos de contrato para organizadores de eventos são absolutamente essenciais para qualquer empresa do setor. Ao ter um modelo de contrato de planejamento de eventos pronto para uso, você pode administrar seu negócio com mais eficiência, além de cobrir seus serviços de planejamento de eventos por meio de um acordo legalmente vinculativo.

Um contrato de planejamento de eventos permite que sua empresa e seu cliente trabalhem juntos sob um acordo mútuo, sem deixar margem para mal-entendidos ou a necessidade de recorrer a ações judiciais desnecessárias caso as coisas deem errado.

O que deve ser incluído em um contrato de planejamento de eventos?

Você deve apresentar um contrato de planejamento de eventos depois que ambas as partes tiverem elaborado um resumo do evento e tiverem uma ideia geral do pacote de serviços de planejamento de eventos necessário para que a ocasião atenda às expectativas.

Abaixo, você encontrará as dez cláusulas que consideramos necessárias para todo contrato de planejamento de eventos, independentemente do tipo de evento.

Descrições detalhadas do trabalho e das partes envolvidas

Comece seu contrato de planejamento de eventos com o pé direito, listando o planejador de eventos e suas funções e responsabilidades. Você também deve listar todas as outras partes interessadas envolvidas e sua relação com o evento. Por exemplo, em um modelo simples de contrato de DJ, você deve fornecer uma visão geral do evento, incluindo a data, o tipo de evento, o número de pessoas e o local.

Data do evento

Aqui, você também deve incluir todas as datas importantes na preparação para o evento em si. Por exemplo, há uma data ou hora específica em que seu cliente terá acesso ao local antes do evento?

Âmbito dos serviços

Talvez você seja um organizador de eventos experiente ou talvez seja novo na área. De qualquer forma, você precisará escrever o que está dentro do escopo do seu evento. Isso significa todo o trabalho que se enquadra no orçamento atribuído. Junte isso ao que está fora do escopo e ao que o cliente precisará pagar a mais.

Detalhes do pagamento

É muito importante incluir todos os tipos de pagamentos que ocorrerão no seu contrato de planejamento de eventos. Isso inclui

  • O custo total do evento para faturamento
  • Quaisquer taxas legais necessárias para viabilizar o evento
  • O depósito inicial
  • A taxa se o cliente cancelar
  • Quaisquer quantias pagas anteriormente quando você fez um acordo apenas verbal.

Direitos e responsabilidades do cliente e dos contratantes

Todo organizador de eventos tem direitos e responsabilidades, assim como seu cliente — embora os dois pareçam muito diferentes.

Se você estiver criando seu próprio modelo de contrato de planejamento de eventos, será necessário definir claramente as responsabilidades de todas as partes envolvidas e colocar por escrito quaisquer acordos prévios feitos verbalmente nessa área.

Cláusula de indenização

Esta cláusula pode ser decisiva para qualquer organizador de eventos, especialmente se você costuma realizar eventos privados.

As cláusulas de indenização impedem que terceiros entrem com ações judiciais contra você caso um convidado se machuque em um de seus eventos. Você basicamente renuncia à responsabilidade pelo que acontece com os convidados quando eles estão no local do evento.

Ao incluir isso, você pode evitar algumas taxas legais pesadas caso algo negativo aconteça a um convidado enquanto estiver no local do seu evento.

Notas do cliente

Todo organizador de eventos sabe da importância de colocar o cliente em primeiro lugar, e isso não se limita ao contrato de organização de eventos.

Esta seção permite que seu cliente adicione qualquer coisa que deseje ver no contrato. Isso pode incluir sua representação legal, ações de resolução de disputas, orçamento estimado para solicitações fora do escopo e quaisquer detalhes do evento que considerem necessários incluir.

Cláusula de cancelamento

Os eventos são cancelados. A crise da COVID-19 abalou o mundo dos eventos, e as cláusulas de cancelamento mudaram para sempre. Embora a maioria dos modelos de contrato de organizadores de eventos sejam mais flexíveis com cancelamentos de eventos atualmente, negócios são negócios; você precisará garantir que seus custos sejam cobertos se quiser se manter à tona.

O que acontece se o cliente cancelar por motivos alheios à sua vontade, ou o que acontece se o organizador cancelar? Com quanto tempo de antecedência cada parte precisa avisar e qual será o valor total da taxa para um planejador substituto ou para cobrir os gastos até o momento? Veja tudo aqui.

Rescisão do contrato

Infelizmente, há momentos em que um acordo pode precisar ser rescindido. Isso pode ocorrer por diversos motivos e pode vir de ambas as partes.

Por exemplo, talvez o organizador do evento tenha que rescindir um contrato porque o cliente não está cumprindo o cronograma de pagamentos acordado. Ou talvez o cliente precise rescindir o contrato porque o organizador de eventos não tem cumprido suas obrigações adequadamente.

Seja qual for o motivo, documente-o aqui na cláusula de rescisão e certifique-se de que todas as partes concordam.

Outros fatores

O último item da lista para o contrato do seu organizador de eventos é qualquer coisa que você possa ter esquecido. O seu contrato gratuito de planejamento de eventos nesta página cobre todos os itens acima e muito mais; no entanto, você ainda pode querer adicionar detalhes específicos, dependendo do seu setor ou do cliente que você tem.

Modelo simples de contrato para organizador de eventos

Quer organizar uma festa de sucesso? Precisa de um contrato juridicamente vinculativo para aprovação do seu cliente? Não procure mais. Todo o acordo de que você precisa está aqui. Inscreva-se no Bonsai e receba gratuitamente um modelo de contrato e um modelo de proposta de evento, para que você possa trabalhar na criação do evento perfeito.

Qual é a vantagem de usar o Bonsai em vez de editar você mesmo um modelo?

Todos os documentos jurídicos da Bonsai foram analisados por um especialista, o que significa que você não precisa procurar aconselhamento jurídico ao elaborar seu contrato. Você pode ficar tranquilo sabendo que seu contrato é personalizado para o seu nicho e é juridicamente vinculativo.

Como criar um modelo de contrato de planejador de eventos com o Bonsai

Você pode criar seu contrato em três etapas no Bonsai. Tudo o que você precisa fazer é se cadastrar na plataforma, selecionar se deseja criar um contrato do zero ou trabalhar a partir de um modelo pré-definido e, em seguida, você terá a opção de fazer as alterações que desejar.

Você receberá seu contrato em pouco tempo.

Perguntas frequentes
O que é um contrato de planejador de eventos e para que serve?
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Um contrato de planejador de eventos é um documento legal que descreve os termos entre um planejador e um cliente. Ele detalha os serviços, pagamentos e responsabilidades para garantir clareza e proteção.
Quem deve usar este modelo de contrato para organizadores de eventos?
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Planejadores de eventos, coordenadores de casamentos, gerentes de eventos corporativos e organizadores de eventos autônomos devem usar este modelo para garantir acordos claros com os clientes.
O que deve ser incluído em um contrato de planejamento de eventos?
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Inclua descrições detalhadas dos serviços, datas dos eventos, condições de pagamento, cláusulas de cancelamento, indenização, notas do cliente e condições de rescisão para cobrir todos os aspectos do contrato.
Como posso personalizar este contrato de planejamento de eventos de acordo com minhas necessidades?
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Personalize especificando os detalhes do evento, ajustando os prazos de pagamento, adicionando notas específicas do cliente e adaptando as cláusulas para se adequarem ao tipo de evento e aos requisitos do cliente.
Quando devo usar este contrato de planejador de eventos no meu fluxo de trabalho?
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Utilize este contrato após discutir o resumo do evento e antes de iniciar quaisquer atividades de planejamento. Certifique-se de que ambas as partes assinem o contrato para formalizar o acordo e começar a trabalhar com confiança.
Why use a template instead of creating from scratch?
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Usar um modelo economiza tempo e garante precisão jurídica. Ele fornece um formato estruturado e aprovado por especialistas, reduzindo o risco de omissão de cláusulas cruciais e protegendo ambas as partes.

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Modelo de contrato para organizador de eventos

Event Planner Contract

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First Name
Last Name
Acme LLC.
Client
First Name
Last Name
Corporation Corp.

Este Contrato é celebrado entre Cliente (o “Cliente”) e Acme LLC (o “Planejador de Eventos”).

O contrato é datado de [DATA AMBAS AS PARTES  ASSINAM].

1. TRABALHO E PAGAMENTO.

1.1 Projeto. O Cliente está contratando o Planejador de Eventos para realizar o seguinte: [DESCRIÇÃO DO SERVIÇO]

1.2 Cronograma. O Organizador de Eventos começará a trabalhar em [DATA DE INÍCIO ] e continuará até que o trabalho esteja concluído. Este Contrato pode ser rescindido pelo Cliente ou pelo Organizador de Eventos a qualquer momento, de acordo com os termos da Seção 6, Prazo e Rescisão.

1.3 Pagamento. O Cliente pagará ao Organizador de Eventos uma taxa fixa de [TAXA DO PROJETO] (USD). Desse valor, o Cliente pagará ao Organizador de Eventos [VALOR DO DEPÓSITO] (USD) antes do início do trabalho.

1.4 Despesas. O Cliente reembolsará as despesas do Organizador de Eventos. As despesas não precisam ser pré-aprovadas pelo Cliente.

1.5 Faturas. O Organizador de Eventos enviará a fatura ao Cliente em [FREQUÊNCIA DE FATURAMENTO]. O Cliente concorda em pagar o valor devido dentro de [X DIAS PARA PAGAMENTO] após o recebimento da fatura. O pagamento após essa data incorrerá em uma taxa de atraso de [PERCENTAGEM DA MULTA POR ATRASO] % ao mês sobre o valor pendente.

1.6 Suporte. O Organizador de Eventos não prestará suporte a qualquer produto entregue após o Cliente o aceitar, salvo acordo em contrário por escrito.

2. PROPRIEDADE E LICENÇAS.

2.1 O cliente é proprietário de todo o produto do trabalho. Como parte deste trabalho, o Organizador de Eventos está criando “produto de trabalho” para o Cliente. Para evitar confusão, o produto do trabalho é o produto final, bem como rascunhos, notas, materiais, maquetes, hardware, projetos, invenções, patentes, códigos e qualquer outra coisa em que o Planejador de Eventos trabalhe — ou seja, conceba, crie, projete, desenvolva, invente, trabalhe ou reduza à prática — como parte deste projeto, seja antes ou depois da data deste Contrato. O Organizador de Eventos entrega ao Cliente este produto de trabalho assim que o Cliente efetuar o pagamento integral. Isso significa que o Organizador de Eventos está cedendo ao Cliente todos os seus direitos, títulos e interesses sobre o produto do trabalho (incluindo direitos de propriedade intelectual), e o Cliente será o único proprietário do mesmo. O Cliente pode utilizar o produto do trabalho da forma que desejar ou pode decidir não utilizá-lo de todo. O Cliente, por exemplo, pode modificá-lo, destruí-lo ou vendê-lo, conforme achar conveniente.

2.2 Utilização do produto do trabalho pelo organizador do evento. Assim que o Organizador de Eventos entregar o produto do trabalho ao Cliente, o Organizador de Eventos não terá mais nenhum direito sobre ele, exceto aqueles que o Cliente explicitamente conceder ao Organizador de Eventos neste documento. O Cliente concede permissão para usar o produto do trabalho como parte de portfólios e sites, em galerias e em outras mídias, desde que seja para mostrar o trabalho e não para qualquer outro fim. O Cliente não concede permissão para vender ou utilizar o produto do trabalho para fins lucrativos ou qualquer outro uso comercial. O Cliente não tem permissão para revogar esta licença, mesmo após o término do Contrato.

2.3 Ajuda do Organizador de Eventos na Garantia da Propriedade. No futuro, o Cliente poderá precisar da ajuda do Organizador de Eventos para comprovar que é o proprietário do produto do trabalho ou para concluir a transferência. O Organizador de Eventos concorda em ajudar com isso. Por exemplo, o Organizador de Eventos pode ter que assinar um pedido de patente. O Cliente arcará com todas as despesas necessárias para isso. Se o Cliente não conseguir encontrar o Organizador de Eventos, o Organizador de Eventos concorda que o Cliente pode agir em seu nome para realizar a mesma tarefa. A seguinte linguagem concede esse direito ao Cliente: se o Cliente não conseguir encontrar o Organizador de Eventos após envidar esforços razoáveis para tal, o Organizador de Eventos designa e nomeia irrevogavelmente o Cliente como seu agente e procurador, nomeação essa que está associada a um interesse, para agir em nome do Organizador de Eventos e em seu representação para executar, verificar e arquivar os documentos necessários e tomar quaisquer outras medidas legais para cumprir os objetivos do parágrafo 2.1 (O Cliente é proprietário de todo o produto do trabalho).

2.4 Propriedade intelectual do organizador de eventos que não é produto do trabalho. Durante o curso deste projeto, o Organizador de Eventos poderá utilizar propriedade intelectual que lhe pertença ou que tenha sido licenciada por terceiros, mas que não se qualifique como “produto do trabalho”. Isso é chamado de “IP de fundo”. Exemplos possíveis de IP de fundo são códigos pré-existentes, fontes tipográficas, fotos de banco de imagens devidamente licenciadas e ferramentas de aplicativos web. O Organizador de Eventos não está fornecendo ao Cliente esse IP de fundo. No entanto, como parte do Contrato, o Organizador de Eventos concede ao Cliente o direito de usar e licenciar (com direito de sublicenciar) a propriedade intelectual de fundo para desenvolver, comercializar, vender e dar suporte aos produtos e serviços do Cliente. O Cliente pode usar essa propriedade intelectual de fundo em todo o mundo e gratuitamente, mas não pode transferir seus direitos sobre a propriedade intelectual de fundo (exceto conforme permitido na Seção 11.1 (Cessão)). O Cliente não pode vender ou licenciar a propriedade intelectual de fundo separadamente de seus produtos ou serviços. O Organizador do Evento não pode retirar esta concessão, e esta concessão não termina quando o Contrato terminar.

2.5 Direito do Organizador de Eventos de Utilizar a Propriedade Intelectual do Cliente. O Organizador de Eventos pode precisar usar a propriedade intelectual do Cliente para realizar seu trabalho. Por exemplo, se o Cliente estiver contratando o Organizador de Eventos para criar um site, o Organizador de Eventos poderá ter que usar o logotipo do Cliente. O Cliente concorda em permitir que o Organizador de Eventos utilize a propriedade intelectual do Cliente e outra propriedade intelectual que o Cliente controle, na medida do razoavelmente necessário para o desempenho das funções do Organizador de Eventos. Além disso, o Cliente não concede ao Organizador de Eventos quaisquer direitos de propriedade intelectual, salvo indicação específica em contrário no presente Contrato.

3. COMPROMISSOS COMPETITIVOS.

O Organizador de Eventos não trabalhará para um concorrente do Cliente até que este Contrato termine. Para evitar confusão, um concorrente é qualquer terceiro que desenvolva, fabrique, promova, venda, licencie, distribua ou forneça produtos ou serviços substancialmente semelhantes aos produtos ou serviços do Cliente. Um concorrente também é um terceiro que planeja fazer qualquer uma dessas coisas. A única exceção a esta restrição é se o Organizador do Evento solicitar permissão prévia e o Cliente concordar com isso por escrito. Se o Organizador do Evento utilizar funcionários ou subcontratados, o Organizador do Evento deve garantir que eles também cumpram as obrigações previstas neste parágrafo.

4. NÃO SOLICITAÇÃO.

Até o término deste Contrato, o Organizador de Eventos não irá: (a) incentivar os funcionários ou prestadores de serviços do Cliente a deixar de trabalhar para o Cliente; (b) incentivar os clientes ou consumidores do Cliente a deixar de fazer negócios com o Cliente; ou (c) contratar qualquer pessoa que tenha trabalhado para o Cliente nos 12 meses anteriores ao término do Contrato. A única exceção é se o Organizador de Eventos publicar um anúncio geral e alguém que por acaso trabalhe para o Cliente responder. Nesse caso, o Organizador de Eventos poderá contratar esse candidato. O Organizador do Evento promete que não fará nada neste parágrafo em nome próprio ou de terceiros.

5. DECLARAÇÕES.

5.1 Visão geral. Esta seção contém promessas importantes entre as partes.

5.2 Autoridade para assinar. Cada parte promete à outra parte que tem autoridade para celebrar este Contrato e cumprir todas as suas obrigações nos termos deste Contrato.

5.3 O organizador de eventos tem o direito de entregar ao cliente o produto do seu trabalho. O Organizador do Evento garante que é proprietário do produto do trabalho, que pode entregar o produto do trabalho ao Cliente e que nenhuma outra parte reivindicará a propriedade do produto do trabalho. Se o Organizador do Evento utilizar funcionários ou subcontratados, o Organizador do Evento também se compromete a garantir que esses funcionários e subcontratados tenham assinado contratos com o Organizador do Evento, concedendo ao Organizador do Evento todos os direitos que os funcionários ou subcontratados tenham relacionados à propriedade intelectual e aos produtos de trabalho do Organizador do Evento.

5.4 O Organizador do Evento cumprirá as leis. O Organizador de Eventos garante que a forma como realiza este trabalho, o produto do seu trabalho e qualquer propriedade intelectual de base que utilize estão em conformidade com a legislação aplicável dos EUA. e leis e regulamentos estrangeiros.

5.5 O produto do trabalho não infringe. O Organizador de Eventos garante que o produto do seu trabalho não infringe nem infringirá os direitos de propriedade intelectual de terceiros, que o Organizador de Eventos tem o direito de permitir que o Cliente utilize a propriedade intelectual de fundo e que o presente Contrato não viola nem violará qualquer contrato que o Organizador de Eventos tenha celebrado ou venha a celebrar com terceiros.

5.6 O Cliente irá revisar o trabalho. O Cliente compromete-se a revisar o produto do trabalho, a estar razoavelmente disponível para o Organizador de Eventos caso este tenha dúvidas sobre o projeto e a fornecer feedback e decisões em tempo hábil.

5.7 O material fornecido pelo cliente não infringe direitos autorais. Se o Cliente fornecer ao Organizador de Eventos material para incorporar no produto do trabalho, o Cliente garante que esse material não infringe os direitos de propriedade intelectual de terceiros.

6. VIGÊNCIA E RESCISÃO.

Este contrato permanecerá em vigor até que o trabalho seja concluído. Qualquer uma das partes pode rescindir este Contrato por qualquer motivo, enviando um e-mail ou carta à outra parte, informando ao destinatário que o remetente está rescindindo o Contrato e que o Contrato será rescindido em 7 dias. O Contrato termina oficialmente após esse prazo. A parte que está rescindindo o Contrato deve notificar a outra parte seguindo os passos explicados na Seção 11.4. O Organizador do Evento deve interromper imediatamente o trabalho assim que receber esta notificação, a menos que a notificação indique o contrário. O Cliente pagará ao Organizador de Eventos pelo trabalho realizado até o término do Contrato e reembolsará o Organizador de Eventos por quaisquer despesas acordadas e não canceláveis. As seguintes seções não terminam mesmo após o término do Contrato: 2 (Propriedade e Licenças); 3 (Compromissos Concorrentes); 4 (Não Solicitação); 5 (Declarações); 8 (Informações Confidenciais); 9 (Limitação de Responsabilidade); 10 (Indenização); e 11 (Geral).

7. CONTRATANTE INDEPENDENTE.

O Cliente está contratando o Organizador de Eventos como prestador de serviços independente. As seguintes afirmações refletem com precisão a relação entre eles:

  • O Organizador de Eventos utilizará seus próprios equipamentos, ferramentas e materiais para realizar o trabalho.
  • O Cliente não controlará a forma como o trabalho é realizado no dia a dia. Em vez disso, o Organizador de Eventos é responsável por determinar quando, onde e como o trabalho será realizado.
  • O Cliente não fornecerá qualquer treinamento ao Organizador de Eventos.
  • O Cliente e o Organizador de Eventos não têm uma parceria ou relação empregador-empregado.
  • O Organizador de Eventos não pode celebrar contratos, fazer promessas ou agir em nome do Cliente.
  • O Organizador de Eventos não tem direito aos benefícios do Cliente (por exemplo, seguro coletivo, benefícios de aposentadoria, planos de aposentadoria, dias de férias).
  • O Organizador do Evento é responsável pelos seus próprios impostos.
  • O Cliente não reterá impostos da previdência social e do Medicare, nem efetuará pagamentos de seguro por invalidez, seguro-desemprego ou indenização por acidente de trabalho para o Organizador de Eventos ou qualquer um dos seus funcionários ou subcontratados.

8. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.

8.1 Visão geral. Este Contrato impõe restrições especiais sobre como o Cliente e o Organizador de Eventos devem lidar com informações confidenciais. Essas obrigações são explicadas nesta seção.

8.2 Informações confidenciais do Cliente. Ao trabalhar para o Cliente, o Organizador de Eventos pode se deparar com, ou receber, informações confidenciais do Cliente. & Trata-se de informações como listas de clientes, estratégias comerciais, notas de pesquisa e desenvolvimento, estatísticas sobre um site e outras informações de caráter privado. O Organizador do Evento compromete-se a tratar essas informações como se fossem suas próprias informações confidenciais. O Organizador de Eventos poderá utilizar essas informações para realizar o seu trabalho nos termos deste Contrato, mas não para qualquer outro fim. Por exemplo, se o Cliente permitir que o Organizador de Eventos utilize uma lista de clientes para enviar uma newsletter, o Organizador de Eventos não poderá utilizar esses endereços de e-mail para qualquer outro fim. A única exceção a isso é se o Cliente der ao Organizador de Eventos permissão por escrito para usar as informações para outra finalidade, o Organizador de Eventos poderá usar as informações para essa finalidade também. Quando este Contrato terminar, o Organizador de Eventos deverá devolver ou destruir todas as informações confidenciais e confirmar que o fez. O Organizador de Eventos compromete-se a não partilhar informações confidenciais com terceiros, a menos que o Cliente lhe conceda previamente autorização por escrito para o efeito. O Organizador de Eventos deve continuar a cumprir essas obrigações, mesmo após o término do Contrato. As responsabilidades do Organizador do Evento cessam apenas se o Organizador do Evento puder comprovar qualquer uma das seguintes situações: (i) que a informação já era pública quando o Organizador do Evento tomou conhecimento dela; (ii) que a informação se tornou pública após o Organizador do Evento ter tomado conhecimento dela, mas não devido a qualquer ação ou omissão do Organizador do Evento; (iii) o Organizador de Eventos já conhecia as informações quando as encontrou e não tinha qualquer obrigação de mantê-las em segredo; (iv) um terceiro forneceu as informações ao Organizador de Eventos sem exigir que ele as mantivesse em segredo; ou (v) o Organizador de Eventos criou as informações por conta própria, sem usar nada pertencente ao Cliente.

8.3 Informações confidenciais de terceiros. É possível que o Cliente e o Organizador de Eventos tenham acesso a informações confidenciais pertencentes a terceiros. O Cliente e o Organizador de Eventos comprometem-se a não compartilhar com a outra parte informações confidenciais pertencentes a terceiros, a menos que tal seja permitido. Se o Cliente ou o Organizador de Eventos tiver permissão para compartilhar informações confidenciais com a outra parte e o fizer, a parte que compartilha se compromete a informar a outra parte por escrito sobre quaisquer restrições especiais relativas a essas informações.

9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.

Nenhuma das partes é responsável por danos decorrentes da violação do contrato que a parte infratora não pudesse razoavelmente prever quando celebrou o presente contrato.

10. INDENIZAÇÃO.

10.1 Visão geral. Esta seção transfere certos riscos entre as partes se um terceiro processar ou perseguir o Cliente ou o Organizador de Eventos, ou ambos. Por exemplo, se o Cliente for processado por algo que o Organizador de Eventos fez, então o Organizador de Eventos pode prometer defender o Cliente ou reembolsá-lo por quaisquer perdas.

10.2 Indenização do Cliente. Neste Contrato, o Organizador de Eventos concorda em indenizar o Cliente (e suas afiliadas e seus diretores, executivos, funcionários e agentes) por todas as responsabilidades, perdas, danos e despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis) relacionados a uma reclamação ou processo de terceiros decorrentes de: (i) o trabalho que o Organizador de Eventos realizou nos termos deste Contrato; (ii) uma violação pelo Organizador de Eventos de suas obrigações nos termos deste Contrato; ou (iii) uma violação pelo Organizador de Eventos das promessas feitas na Seção 5 (Declarações).

10.3 Indenização do Organizador do Evento. Neste Contrato, o Cliente concorda em indenizar o Organizador de Eventos (e suas afiliadas e seus diretores, executivos, funcionários e agentes) por responsabilidades, perdas, danos e despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis) relacionados a reclamações ou processos de terceiros decorrentes da violação pelo Cliente de suas obrigações nos termos deste Contrato.

11. GERAL.

11.1 Atribuição. Este Contrato aplica-se apenas ao Cliente e ao Organizador de Eventos. O Organizador de Eventos não pode ceder seus direitos ou delegar suas obrigações nos termos deste Contrato a terceiros (exceto por testamento ou sucessão legítima), sem primeiro receber a permissão por escrito do Cliente. Em contrapartida, o Cliente pode ceder os seus direitos e delegar as suas obrigações ao abrigo do presente Contrato sem a autorização do Organizador de Eventos. Isso é necessário no caso, por exemplo, de outro Cliente comprar o Cliente ou se o Cliente decidir vender o produto do trabalho resultante deste Contrato.

11.2 Arbitragem. Como meio exclusivo para iniciar um processo contencioso para resolver qualquer litígio decorrente do presente Contrato, uma parte pode exigir que o litígio seja resolvido por arbitragem administrada pela American Arbitration Association, de acordo com as suas regras de arbitragem comercial.

11.3 Modificação; Renúncia. Para alterar qualquer item deste Contrato, o Cliente e o Organizador de Eventos devem concordar com a alteração por escrito e assinar um documento que comprove o acordo. Nenhuma das partes pode renunciar aos seus direitos ao abrigo do presente Contrato ou isentar a outra parte das suas obrigações ao abrigo do presente Contrato, a menos que a parte renunciante reconheça que o está a fazer por escrito e assine um documento que o ateste.

11.4 Avisos.

(a) Durante a vigência deste Contrato, uma das partes poderá precisar enviar uma notificação à outra parte. Para que a notificação seja válida, ela deve ser feita por escrito e entregue de uma das seguintes formas: entrega pessoal, e-mail ou carta registrada com aviso de recebimento (postagem pré-paga, com aviso de recebimento solicitado). A notificação deve ser entregue no endereço da parte indicado no final deste Contrato ou em outro endereço que a parte tenha fornecido por escrito como endereço apropriado para receber notificações.

(b) O momento em que uma notificação é recebida pode ser muito importante. Para evitar confusão, uma notificação válida é considerada recebida da seguinte forma: (i) se entregue pessoalmente, é considerada recebida imediatamente; (ii) se entregue por e-mail, é considerada recebida após o aviso de recebimento; (iii) se entregue por correio registrado ou certificado (postagem pré-paga, com aviso de recebimento), é considerada recebida após o recebimento, conforme indicado pela data no recibo assinado. Se uma parte se recusar a aceitar a notificação ou se a notificação não puder ser entregue devido a uma mudança de endereço que não foi comunicada, ela será considerada recebida no momento em que for rejeitada ou não puder ser entregue. Se a notificação for recebida após as 17h em um dia útil no endereço especificado para essa parte, ou em um dia que não seja útil, a notificação será considerada recebida às 9h do dia útil seguinte.

11.5 Divisibilidade. Esta seção trata do que acontece se uma parte do Contrato for considerada inexequível. Se for esse o caso, a parte inexequível será alterada na medida mínima necessária para torná-la exequível, a menos que essa alteração não seja permitida por lei, caso em que a parte será desconsiderada. Se qualquer parte do Contrato for alterada ou desconsiderada por ser inexequível, o restante do Contrato continuará a ser exequível.

11.6 Assinaturas. O Cliente e o Organizador do Evento devem assinar este documento utilizando o sistema de assinatura eletrônica da Bonsai. Essas assinaturas eletrônicas são consideradas originais para todos os efeitos.

11.7 Lei aplicável. As leis do estado da Califórnia regem os direitos e obrigações do Cliente e do Organizador de Eventos nos termos deste Contrato, independentemente dos princípios de conflito de leis desse estado.

11.8 Contrato integral. Este Contrato representa o entendimento final e completo das partes sobre este trabalho e o assunto discutido neste Contrato. Este Contrato substitui todos os outros contratos (tanto escritos quanto verbais) entre as partes.

AS PARTES AQUI REPRESENTADAS CONCORDAM COM O ACIMA EXPOSTO, CONFORME EVIDENCIADO PELAS SUAS ASSINATURAS ABAIXO.

Event Planner
First Name
Last Name
Acme LLC.
Client
First Name
Last Name
Corporation Corp.